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Tudo sobre medição, emissão e protocolo de nota fiscal, prazos, datas de pagamento e retenções.

O ciclo, do serviço ao pagamento

O fluxo de pagamento do Grupo Equatorial segue etapas com datas fixas. Entender a sequência evita o erro mais comum entre fornecedores: protocolar a nota fora da janela e esperar um ciclo inteiro a mais.

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    Execução e medição

    A medição e entrega dos serviços ou produtos corresponde ao período de execução do mês.

    Do dia 01 ao dia 30

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    Autorização de faturamento

    A contratante autoriza o faturamento com base na medição aprovada.

    Até o dia 15 do mês seguinte

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    Protocolo da nota fiscal

    A contratada protocola a nota fiscal. Se a data não for dia útil, a entrega deve ocorrer no último dia útil anterior. Após esse prazo, a emissão só é permitida a partir do primeiro dia útil do mês seguinte.

    Até o dia 20, ou conforme calendário da Controladoria

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    Contagem do prazo

    O prazo começa a contar a partir da entrada da nota fiscal no protocolo financeiro.

    60 dias corridos

Erros que mais atrasam pagamento

  • Protocolar a nota após o dia 20 sem conferir o calendário anual da Controladoria
  • Emitir a nota antes da autorização de faturamento
  • Divergência entre a medição aprovada e o valor da nota
  • Certidões vencidas no cadastro no momento do protocolo

DÚVIDAS RELACIONADAS

Ainda não tenho cadastro. Por onde começo?Grupo

É obrigatório possuir cadastro ativo no Sistema de Fornecedores para participar de processos de cotação, contratação e demais interações com o Grupo. O pré-cadastro é feito pelo Portal do Fornecedor.

Fonte: Jornada Quero ser fornecedor
Com quem falo sobre um processo de cotação em andamento?Grupo

O canal correto é o comprador responsável pelo processo, identificado na própria comunicação de cotação. Este portal não abre chamados — ele indica o canal adequado para cada tipo de solicitação.

Fonte: Portal de Fornecedores
Como funciona a retenção de valores nas notas fiscais?Grupo

O contrato pode prever retenção de um percentual das notas fiscais mensais para garantir o cumprimento das obrigações contratuais assumidas. As condições constam da minuta contratual.

Fonte: Código de Conduta, v4.2
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